Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE
   

1. Processo nº:10026/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 914/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA -TO
3. Responsável(eis):ELVES MOREIRA GUIMARAES - CPF: 47683228168
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
7. Distribuição:2ª RELATORIA

8. ANÁLISE DE DEFESA Nº 99/2022-2DICE

 

8.1.Trata o presente Expediente da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 564/2021-2DICE (evento 1), que consolida o resultado da fiscalização realizada, pela 2ª Diretoria de Controle Externo, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins/TO de responsabilidade do senhor ELVES MOREIRA GUIMARAES - CPF: 47683228168 – Prefeito Municipal, que analisou o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal (alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei da Transparência, e pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016), da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

8.2.  Em atendimento o DESPACHO Nº DESPACHO Nº 408/2022-RELT2, segue a Manifestação dessa Unidade Técnica:

8.3. O Corpo Técnico apresentou a Análise Preliminar de Acompanhamento nº 564/2021, com achados relevantes que representam violação à legislação específica.

8.4. Outrossim, a responsável apresentou suas razões, que, por conseguinte foram juntados aos autos os documentos de número 3022/2021, (evento 7).

Item 3: RECEITA

Subitem 3.1 - Ao visualizar os detalhamentos de arrecadação, percebe-se a inobservância quanto às informações qualificadoras, tais como a natureza da receita.

Justificativa do Gestor

 Em atenção aos itens apontados   na   análise   preliminar, verificamos   que as incongruências se encontram regularizadas conforme infere-se a seguir:

Justificado, tendo em vista no Portal da Transparência histórico das informações requeridas.

Item 4: DESPESA 

Subitem 4.2 - Vê-se que o detalhamento do site não acolheu informações quanto a natureza da despesa.

Justificado, tendo em vista no Portal da Transparência histórico das informações requeridas.

  Subitens – 4.10.1; 4.12; 4.13 - Não foi possível manter o acesso à página que indica informações acerca de transferências realizadas.

Justificado, tendo em vista no Portal da Transparência histórico das informações requeridas.

               Item 6: DIÁRIAS

   Subitem 6.4 - Não se observa, na captura de tela abaixo, a indicação do período de afastamento, apenas a data de concessão da diária.

Justificado, tendo em vista no Portal da Transparência histórico das informações requeridas.

    Item 7: LICITAÇÕES, DISPENSAS, INEXIGIBILIDADES E ATAS ADESÃO- SRP

Subitem 7.1: Não existe, no site aqui analisado, uma organização que disponibiliza a íntegra dos editais de licitação, além de que, nas muitas modalidades, não aparecem, sequer, dados nas abas.    

Justificado, tendo em vista no Portal da Transparência histórico das informações requeridas.

Subitem 7.2 - Não consta no site a disposição íntegra das dispensas, uma vez que, mesmo ao clicar na opção indicada, não se visualiza os registros das informações, leva-se ao download que não direciona a nenhuma página.

Justificado, tendo em vista no Portal da Transparência histórico das informações requeridas.

Subitem 7.3 - Ainda que exista o link para acesso às informações das inexigibilidades, essas não se encontram na página.

Justificado, tendo em vista no Portal da Transparência histórico das informações requeridas.

Item 9: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)

 Subitem 9.1: Não se encontrou indicações de publicações acerca do Relatório de Gestão Fiscal dos últimos 6(seis) meses.

Justificado, tendo em vista no Portal da Transparência histórico das informações requeridas.

           Item 15.3 - Item 15: RELATÓRIOS REFERENTES À TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL

               Subitem 15.3: Como demonstra a captura da tela abaixo, não foi divulgado pelo portal o Relatório Resumido de Execução Orçamentária dos últimos 6(seis) meses.

Justificado, tendo em vista no Portal da Transparência histórico das informações requeridas.

16. CONCLUSÃO

16.1 Considerando a Resolução ATRICON n° 09/2018, Apêndice I, Diretrizes de Controle Externo 3218/2018/Atricon, foi verificada irregularidades diversas, nos três critérios de exigibilidades, ou seja, Essenciais, Obrigatórias e Moderadas.

16.2 Considerando que o de índice de transparência do Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Aliança –TO pela média ponderada, foi de 50,000(50,00% máximo), 15,79% (25,00% máximo) e 15,678% (25,00% máximo) nos critérios de exigibilidades Essenciais, Obrigatórias e Recomendadas respectivamente, conforme item 21, letra “e”, itens I, II e III das Diretrizes do Apêndice I. (vide matriz em anexo).

16.3 Considerando que para fins de classificação, quanto à observância do princípio da transparência pública, o município obteve o nível ELEVADO com novo índice de 80,76%, conforme Diretrizes da referida Resolução no seu item 21, letra “F”, item I, ou seja, maior ou igual a 50,00% e menor que 75,00%.

16.4 Considerando que o Município de Aliança –TO alcançou média ponderada 80,76% ou seja, (maior ou igual a 50% e menor que 75%) em acordo com as Diretrizes da referida Resolução determinada pelo item 24, letra “a”, inciso I, mas que houve o CUMPRIMENTO de critérios definidos como ESSENCIAIS, com índice exigível de 50% e alcançado 50,000% sem irregularidades, a entidade se enquadrou no item 24, letra c, inciso II, onde a recomendação da IN/09/2018, julgar RREGULAR o Portal de Transparência do Poder Executivo municipal de Aliança -TO

16.5 Conforme a Matriz de Fiscalização da Transparência, podemos ainda concluir que o Município de Aliança –TO, cumpriu os itens de exigibilidade Essencial, porém deixou de cumprir 12 itens de exigibilidade Obrigatórias e 10 itens de exigibilidade Recomendada do total de 22 itens possíveis/analisados (que compõe a Matriz), nas exigibilidades para este municípios com população menor que 10.000 hab. (população de Aliança – TO, é de 5.346 hab.) consideradas Essenciais, Obrigatórias Moderadas, respectivamente, indicando que o portal está abaixo daquele exigidos pela legislação e Resolução ATRICON/09/2018, principalmente no índice da exigibilidade essencial, cujo esse descumprimento deve ocasionar o bloqueio das transferências voluntárias, conforme determina o art. 48-A da lei complementar nº 101/2000.

17.  Em atendimento o DESPACHO Nº 408/2022-RELT2, segue a Manifestação dessa Unidade Técnica:

17.1 Fora constatado que o Município de Aliança do Tocantins segue sem cumprir um total de 22 itens, sendo eles 12 (doze) itens de exigibilidade Obrigatórias e 10 (dez) itens de exigibilidade Recomendada, tendo em vista que os mesmos não foram diligenciados, conforme apresentado na análise descrita acima.

17.2  Art. 142-A – Têm legitimidade para representar ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins: VI – as unidades técnicas do Tribunal; e (AC) (Resolução Normativa nº 1, de 24 de setembro de 2014, Boletim Oficial do TCE /TO de 3/10/201

17.3  Da individualização da conduta, e responsabilidade e nexo de causalidade, segue a proposta, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE-TO Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013:

            17.4  Responsável:  Sr. ELVES MOREIRA GUIMARAES - CPF: 47683228168.           

17.5 Cargo: Prefeito Municipal de Prefeito -TO -  Período: Exercício 2021 a 2024.

 17.6 Conduta: Omissiva na alimentação completa do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA em 2021;

  18 - Nexo de causalidade: Não alimentação completa dos 22 itens, descritos nos achados de auditoria (verificação no exercício de 2021) evidenciados na análise de defesa nº 40/2022, no evento nº 08, com a demonstração da data da verificação à época.

                                                                  12 (doze) itens de exigibilidade Obrigatórias;

                                                                  10 (dez) itens de exigibilidade Recomendada.

 

     18.1 Culpabilidade: Reprovabilidade da conduta do gestor, sendo razoável exigir do gestor conduta diversa, no que tange ao cumprimento da integral da Resolução n° 09/2018/Atricon, ferindo a transparência;

     18.2 excludentes: Não foram verificados nos autos evidências que permitam a exclusão da responsabilidade do agente supracitado.

     19 - Proposta de Encaminhamento:

     a). Sugere a conversão do expediente em Representação no termo do artigo 142- A, inciso IV; pela falto do cumprimento referente aos itens de obrigatoriedade e recomendas mencionados acima.

     b) Aplicação de multa nos moldes e gradação do Regimento Interno do TCE/TO;

     c) Nos termos do item RESOLUÇÃO ATRICON Nº 09/2018, julgar como REGULAR com Ressalvas o Portal da Transparência/Prefeitura de Aliança do Tocantins – To.

     d) Outras, providências, citações que a 2ª Relatoria entender necessário para instrução processual e formação do juízo de convencimento.

    Segunda Relatoria, para as providências que se fizerem necessárias, conforme o disposto no item 8.5 do Despacho Nº 408/2022 /2021-RELT2.

2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio de 2022.

2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DILSON CARVALHO, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 19/05/2022 às 13:54:19
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 218812 e o código CRC 61A158A

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